INSIGHT 21 IMÓVEIS · RURAIS E URBANOS

Compra de imóveis por estrangeiros

Resumo das regras que explicamos a compradores estrangeiros. Informação geral, atualizada em setembro de 2026, que não substitui análise jurídica do caso.

Imóvel urbano

Estrangeiro compra imóvel urbano nas mesmas condições de um brasileiro. Precisa de CPF e de contrato de câmbio para trazer os recursos.

Imóvel rural

A Lei 5.709/1971 exige, em regra, que o estrangeiro resida no Brasil e, conforme o tamanho, autorização do INCRA. Empresas brasileiras com controle estrangeiro seguem as mesmas regras, conforme decisão do STF de abril de 2026.

Autorização de residência

A via do investimento imobiliário (RN CNIg 36/2018) exige ao menos R$ 1 milhão em imóvel urbano construído ou em construção. Terreno sem construção não se enquadra. A via do investimento em empresa (RN 13/2017) parte de R$ 500 mil com plano de negócios.

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